Uma ação judicial inédita, por discriminação religiosa, tramita na 8ª Vara Federal, movida por um ex-membro das testemunhas de Jeová, Sebastião Ramos de Oliveira. O funcionário público do Ceará é um homem de fé e foi das TJ por dez anos, ocupando um cargo equivalente à cooperador na CCB, abaixo de ancião. Foi julgado por uma comissão de anciães por causa de um erro e excluído.
Segundo o seu relato, a desassociação de um TJ é pior do que a excomunhão católica, pois os membros, amigos e familiares são orientados a evitar qualquer tipo de relacionamento e sequer falar com o mesmo, sob pena de serem também cortados. Não podem nem cumprimentar com um “oi”.
"Minha irmã e meu sobrinho são Testemunhas de Jeová. Mas desde então eu não posso ir mais à casa dela, só conversamos sobre assuntos domésticos. Foi horrível porque ela era uma grande amiga", lamenta.
Sebastião relata que é muito doloroso para o membro que construiu laços de amizade no grupo, e de repente é obrigado a cortar estes laços por conta da desassociação ou mudança de Igreja. Evidentemente, ocorre o isolamento e muitos problemas psicológicos devido a esta pressão social.
Além da ação civil pública, Sebastião move ação contra dois líderes TJ por ameaça. A notícia não é muito clara a respeito desta ameaça de que, se ele não se calasse, morreria em poucos dias. Suponho que seja algo parecido com as profecias de maldição.
A procuradora da República Nilce Cunha Rodriguez, autora da ação, entende que a atitude das TJ contra os desassociados e os dissociados (que pedem o desligamento voluntário da congregação) afronta princípios constitucionais, como a dignidade humana, a proteção à família, além das liberdades de associação e de crença.
"O Estado não pode nem quer interferir na liberdade de crença. Mas a forma como esta ou aquela religião se expressa é limitada pelos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição. No meu entendimento, quando os acusados instituem uma série de proibições e sanções para impedir o relacionamento de seus membros com desassociados e dissociados, isto configura discriminação".
"O Estado não pode nem quer interferir na liberdade de crença. Mas a forma como esta ou aquela religião se expressa é limitada pelos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição. No meu entendimento, quando os acusados instituem uma série de proibições e sanções para impedir o relacionamento de seus membros com desassociados e dissociados, isto configura discriminação".
A procuradora entende que os membros possam se afastar do ex-membro, não por decisão própria, mas por medo de serem desligados.
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O caso deste senhor da TJ serve para refletirmos que o mundo em que vivemos atualmente, não é o mesmo de 50 anos atrás, quando membros eram excluídos das igrejas, geralmente por pecados sexuais, e tinham seus nomes anunciados publicamente na tribuna. Eram condenados a sentarem-se no ultimo banco da igreja e a saírem sem saudar os membros.
Também houve época, em que aqueles que´"pecavam" também eram evitados por familiares e alguns até deixavam a casa dos pais. Sabemos que isso era fruto de uma época onde a moral da sociedade em geral era rígida e os pais expulsavam de casa a filha que aprontava.
Os tempos mudaram, sabemos que hoje na nossa igreja não se fala mais no púlpito, o nome de quem perde a liberdade e muitos excluídos tem uma vida social onde é dificil saber o que lhe aconteceu, a menos que seu delito seja do conhecimento de todoas. Alguns excluídos até recuperam a liberdade, mas ainda há muitos irmãos sofrendo pelos erros que cometeram no passado e nunca lhes restituíram a liberdade um dia perdida.
É preciso muita cautela ao excluir membros, pois hoje tudo dá processo, até profecias de maldição, dizendo que alguém irá morrer. A CCB já emitiu ensinamento proibindo este tipo de pregação há muito tempo e se alguém ainda prega isto, está em desobediência aos ensinamentos.
As pessoas estão mais esclarecidas e não se submetem mais a humilhações públicas, sob argumentos religiosos radicais e muitos estão levando a instituição e ou líderes aos tribunais. Só isto já é razão para que se prepare melhor aqueles que possuem cargos de liderança na igreja, para evitar que o povo tenha que pagar multas, por erros dos seus líderes e acima de tudo, que mostrem o verdadeiro sentido de ser um cristão, que é amar a Deus sobre tudo e o próximo como a si mesmo.
Obs.: Apenas publiquei conforme os fatos narrados em notícia do Diário do Nordeste, sem entrar no mérito da ação, e não tendo o objetivo de criticar ou difamar os Testemunhas de Jeová.








2 comentários:
Conheci uma testemunha de Jeová que havia se batizado na CCB, quando sua mãe ficou sabendo expulsou ela de casa.
Em contrapartida conheço muitos casos de ex-membros da CCB que resolveram migrar para outras denominações e hoje são considerados como apóstatas, caídos e pecadores, não importa o que eles fizeram ou deixaram de fazer e menos ainda importa o tipo de lugar onde eles estão servindo a Deus.
Não é muito diferente do primeiro caso não.
Irmão Valdeci, com todo respeito.
Os membros da denominação que freqüentamos continuam agindo como partidários de uma religião, prontos para sepultar e condenar todos aqueles que deixarem nossas "augustas fileiras".
O pensamento de que "estar na graça de Deus é equivalente a ser membro da CCB" ainda é MUITO COMUM em nosso meio, portanto, nada mudou.
Deus te abençoe
Sim, é verdade irmão Hélio, apesar das mudanças, na mentalidade de muitos ainda somos os únicos a sermos salvos.
Deus abençoe.
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